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Subsídio dos Vereadores

A remuneração dos vereadores constitui-se de subsídio mensal, em parcela única, instituído pela Lei 13.566/2015, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, em valor abaixo do permissivo constitucional de 75% (setenta e cinco por cento) dos subsídios dos deputados estaduais, conforme disposto artigo 29, inciso VI, alínea “f”, da ConstituiÇão Federal.

Subsídio mensal do vereador: R$ 13.809,95

Descontos:

Total de descontos: - R$ 3.473,55

Total líquido da remuneraÇão mensal dos Vereadores: R$ 10.336,40

O Vereador não tem direito ao recebimento de:

 

 

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