A remuneração dos vereadores constitui-se de subsídio mensal, em parcela única, instituído pela Lei 13.566/2015, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, em valor abaixo do permissivo constitucional de 75% (setenta e cinco por cento) dos subsídios dos deputados estaduais, conforme disposto artigo 29, inciso VI, alínea “f”, da ConstituiÇão Federal.
Subsídio mensal do vereador: R$ 13.809,95
Descontos:
Total de descontos: - R$ 3.473,55
Total líquido da remuneraÇão mensal dos Vereadores: R$ 10.336,40
O Vereador não tem direito ao recebimento de: