Subsídio mensal
R$20.597,25
A remuneração dos vereadores constitui-se de subsídio mensal, em parcela única, instituído pela Lei 14.806/2023, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, em valor abaixo do permissivo constitucional de 75% (setenta e cinco por cento) dos subsídios dos deputados estaduais, conforme disposto artigo 29, inciso VI, alínea “f”, da Constituição Federal.
Descontos:
- Imposto de Renda (IR): AGUARDANDO LEGISLAÇÃO FEDERAL A SER DEFINIDA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA(alíquota de 27,5%, valor sem dependentes).
- Contribuição para a Previdência Social (INSS): AGUARDANDO LEGISLAÇÃO FEDERAL A SER DEFINIDA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA(alíquota de 14%)
O Vereador não tem direito ao recebimento de:
- Pagamentos por sessões extraordinárias;
- 13º Salário;
- Férias;
- Vale Refeição;
- Vale Alimentação;
- Ajuda de custo no início e no final do mandato parlamentar;
- Auxílio Moradia.